A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através da Diretoria Colegiada (Dicol), aprovou por unanimidade na última quarta-feira, 1, a flexibilização do uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves. Agora a máscara é apenas recomendada, não mais uma obrigatoriedade.
O órgão levou em consideração, a grande queda de casos de covid-19 que tem se mantido nos últimos dias em todos os estados do Brasil. A avaliação e votação do tema ocorreu durante a 2ª Reunião Ordinária Pública da Dicol, em 2023, depois da exposição da área técnica e o voto do diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira, relator do processo.
Para subsidiar a avaliação, a Agência elaborou uma nota técnica com dados epidemiológicos demonstrando a queda no número de novos casos da doença, tanto no cenário nacional como no internacional. A nota também apresenta dados sobre a cobertura vacinal da população brasileira.
A Anvisa reforça que haverá a obrigatoriedade de fornecimento, por parte da tripulação, de máscara facial para casos suspeitos. As seguintes medidas continuarão em vigor no país :
Desembarque por fileiras
Impedimento de viagens para casos confirmados de Covid-19
Exigência de limpeza e desinfecção de ambientes e aparelhos de ar-condicionado
Avisos sonoros sobre o uso de máscara em aeroportos e aeronaves
A Anvisa ainda poderá rever a medida, se for necessário. O diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira ressaltou que a Anvisa “segue forte, vigilante e comprometida com sua nobre missão de proteger a saúde de todas as pessoas, adotando as ações necessárias nas situações de recrudescimento ou de arrefecimento da Covid-19, sempre com vistas à melhoria do bem-estar social da população brasileira e em prestígio da vida”.
A medida de flexibilização do uso de máscaras está em consonância com orientações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dentro do escopo legal de atuação da Agência em pontos de entrada do país. Desta forma, serão revogados o artigo 3º- A e o inciso VI do artigo 13 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020.