Para manter o fornecimento de energia elétrica com qualidade e segurança, as concessionárias de energia seguem diversas diretrizes definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que resultam nos direitos dos clientes. Entretanto, para que o processo funcione da melhor maneira, os consumidores também devem cumprir seus deveres.
Alguns dos principais deveres do cliente são: manter e adequar as instalações elétricas internas da casa de acordo com os padrões de segurança, para isso, deve ser contratado pelo consumidor um eletricista capacitado que possa fazer a vistoria periódica e possíveis alterações no sistema elétrico. Também compete ao consumidor garantir, aos representantes da concessionária, livre acesso à área que contém o medidor de energia. Outro ponto importante é manter dados cadastrais atualizados, além de realizar o pagamento de faturas a fim de evitar a descontinuidade do fornecimento de energia.
Dentre os principais direitos do cliente, destacam-se: receber energia elétrica com continuidade e qualidade asseguradas, receber a fatura de energia com, pelo menos, cinco dias úteis antes de seu vencimento, ser informado sobre desligamentos programados e, ao não realizar o pagamento, receber um aviso com 15 dias de antecedência sobre a suspensão do fornecimento de energia são alguns dos direitos dos consumidores, para que tenha posse de todas as informações pertinentes sobre o fornecimento de energia e acesso a suporte, quando necessário.
Segundo Anderson Torres, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, a existência dos direitos e deveres garante a melhor experiência do consumidor.
“É importante que nosso cliente saiba que deve cumprir com seus deveres, mas que também tem direitos garantidos e assistidos, assim podemos fornecer um serviço de qualidade para o consumidor ficar satisfeito”, afirma Anderson.
*Confira mais direitos:*
– Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito 24 horas;
– Receber informações e orientações sobre redução do desperdício e de segurança na utilização da energia;
– Ser informado de forma objetiva sobre o que será feito em relação às suas solicitações e reclamações;
– Ter energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 horas para área urbana ou 48 horas para a área rural, observadas as Condições Gerais de Fornecimento;
*Confira mais deveres*:
– Informar corretamente qual atividade é exercida na unidade consumidora (comércio, residência, etc.);
– Informar à Equatorial Energia Pará, imediatamente, em caso de avaria ou queima do medidor;
– Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;
– Informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora;
– Consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
– Ressarcir a distribuidora, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços.