O casal foi condenado na última quinta-feira, 23, pelo tribunal do júri no município de Novo Repartimento, após a tese do Ministério Público do Estado (MPPA), ser acatada pela justiça. Domingos Rodrigues da Silva e Gildete Santos Silva, foram condenados a 28 anos de reclusão, pelos crimes de homicídio qualificado e estupro de vulnerável, cometido contra a filha do casal, que na época, tinha apenas um mês de idade.
O crime ocorreu no dia 10 de abril de 2022, mesmo dia em que as autoridades policiais tiveram conhecimento de que havia uma criança de um mês, sem vida. De imediato, a equipe se deslocou ao local e constatou que a criança estava deitada, em uma cama de casal, sem vida.
Ao se deparar com a cena, a equipe policial fez perguntas ao pai da criança Domingos da Silva, o qual relatou que passou a noite em um aniversário, na companhia de sua esposa Gildete Silva e que ingeriram bebida alcoólica, e ao chegarem em casa, naquela manhã, dormiram na mesma cama em que a criança foi encontrada morta. O réu relatou que, ao acordar, notou que a criança estava roxa e sem vida, justificando que teriam adormecido sobre a criança.
O casal foi levado à delegacia e os policiais notaram contradições nos depoimentos dos genitores da criança, razão pela qual acionaram o IML de Tucuruí, e ao falar com a médica perita, esta informou que ao realizar a necrópsia da criança foi constatada a presença de violência sexual, conforme relatório provisório, que atestou: “lesão do ânus e fissuras na região anal, dentre outras lesões”.
A médica perita informou ainda que o instrumento que causa esse tipo de lesão comumente é o pênis, além de acrescentar que a causa da morte da criança foi sufocamento provocado pela obstrução da boca e nariz, além da violência sexual, que pode ter contribuído para a evolução da morte. Ao proferir a sentença, o juiz Juliano Mizuma Andrade negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que permaneceu preso durante todo o processo, não havendo modificação fática que justifique a revogação da prisão preventiva, salientando que os motivos que ensejaram o decreto prisional (garantia da ordem pública pela gravidade concreta da infração penal e aplicação da lei penal) permanecem.
Com informações do MPPA.