Após pouco mais de cinco horas de sessão presidida pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, jurados da 4º Tribunal do Júri de Belém decidiram por maioria de votos que, o réu Ronaldo Costa Correa foi autor de homicídio qualificado contra Nilza de Assis Teixeira. Também por maioria de votos, os jurados reconheceram que ele cometeu o crime por motivo torpe, mediante mando e/ou promessa de recompensa, e uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima,
A pena aplicada foi de 18 anos e 9 meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado. Na sentença o juiz negou o direito de apelação da sentença em liberdade e manteve a prisão do réu.
A decisão acolheu a acusação sustentada pelo promotor de justiça Samir Dahás Jorge, de que não há dúvidas sobre a autoria do homicídio com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. Na manifestação, o promotor se baseou nas provas testemunhais e documentais, como o laudo de micro balística que comprovou que o projétil que atingiu a vítima foi disparado da arma apreendida com o réu.
A defesa do réu promovida pelo defensor público Alex Mota Noronha sustentou que o réu não foi executor e teve menor participação. O defensor argumentou que o réu por ter apenas conduzido a motocicleta usada pelo executor de prenome Kleyton, que nunca foi completamente identificado, teve menor participação no crime.
Durante a sessão foram ouvidas as filhas gêmeas da vítima, que confirmaram a acusação em desfavor do réu. Com 18 anos à época, elas estavam no interior do ateliê da mãe, na Alameda I do Bairro Cordeiro de Farias, bairro do Tapanã, distrito de Icoaraci, Região Metropolitana de Belém, quando o executor chegou e perguntou o preço da blusa de moto taxista que a costureira produzia sob medida. Em seguida o executor perguntou quem é a Nilza e efetuou um disparo matando mulher.
As duas jovens reconheceram o réu como autor do disparo que matou sua mãe. Só depois da morte da mãe, elas souberam que a vítima estava recebendo ameaças de morte de uma mulher que estava se relacionando com o pai dela, no interior do Pará. A polícia nunca conseguiu chegar ao mandante.
Em júri realizado em 2018, o réu foi condenado a 20 anos de reclusão, sendo esse a sentença anulada após recurso de apelação impetrado pela defesa e o caso remetido para novo júri.
O réu foi preso numa blitz por porte ilegal de arma de fogo. Com as investigações e cruzamento de informações ficou constatado que a o projétil encontrado no corpo da vítima foi da arma apreendida com o mototaxista preso na blitz e só então, à polícia, o acusado que confessou o crime.