Luis Cláudio Fernandes via Twitter
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Ônibus ficou no prego? Você pode pegar seu dinheiro de volta; entenda

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Você já teve seu dia atrapalhado após o ônibus que você pegou “ficou no prego” no meio da viagem?
E você sabe quais são seus direitos quando isso acontecer?
A cena é bastante comum em Belém, e você precisa saber quais são seus direitos. 😉

O Portal Roma News procurou a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) que informa que realiza um cronograma regular de vistoria preventiva em todas as empresas que possuem garagem e terminais de linha em Belém, que operam linhas dentro do município. A vistoria avalia o estado de conservação do veículo e a sua situação legal. Constatadas irregularidades, como a redução de frota, descumprimento de horários e ausência de condições mecânicas de veículos, a empresa é autuada.

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Ônibus deu prego, e agora?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, que interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em consequência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria. O que, segundo a Semob, na prática, é feito normalmente em caso de falha mecânica. Nesses casos, quando a Semob é acionada, a empresa recebe multa.

A autarquia comunica que existem duas leis que tratam do reembolso do valor da passagem, quando houver falha mecânica do transporte coletivo por ônibus, que inviabilize o completo trajeto definido pela autarquia, através de ordem de serviço.

São elas, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Ordinária nº 9198, de 28 de janeiro de 2016, que altera a lei nº 8.225, de 2 de janeiro de 2003.

Então posso pegar meu dinheiro de volta?

A Semob explica que se o passageiro preferir não esperar e optar por pegar outro ônibus de outra linha, ele pode solicitar o reembolso do valor da passagem. A autarquia reforça que o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) explica que o transporte público é um serviço essencial, segundo a Constituição.

Em relação à lei municipal, que torna obrigatória a devolução do valor da passagem ao usuário de transporte coletivo, a empresa que não cumprir está passível de multa pela Semob. 😱😱

E se o cobrador se recusar a devolver?

A autarquia orienta que o usuário formalize a denúncia ocorridas em Belém, junto à Ouvidoria das seguintes formas:

– Pelo site da Semob (belem.pa.gov.br)
– Pelo e-mail ([email protected])
– Pelo WhatsApp (91) 98415-4587.

O usuário precisa informar o local, hora e dia do ocorrido, bem como, o número alfanumérico que fica na lateral e traseira do coletivo e relatar o ocorrido, para possibilitar a identificação do ônibus e empresa, a apuração e as providências cabíveis.

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